segunda-feira, janeiro 11, 2010

A (eventual) nova Distrital do CDS-PP de Coimbra eleita


Os resultados das eleições para a Distrital do CDS-PP em Coimbra já publicados, não deixem dúvidas : a lista A ganhou com aproximadamente 64% dos votos. Isto significa que a Concelhia de Coimbra (propriamente dita, a sua ala mais hegemonista) "tomou" a Distrital , um velho sonho de diversos membros daquela estrutura. Perder estas eleições não me causou um grande sofrimento, pois quem anda no CDS-PP está bastante habituado a este tipo de desfechos. O que é de lamentar é que 10 das 17 concelhias do Distrito não têm representação no novo órgão, tendo algumas outras representantes-fantasma que na realidade residem em Coimbra.
Como explicar este desaire? Em primeiro lugar, admitimos que nada foi facilitado aos eleitores da periferia: alguns tinham de percorrer 100 km se quisessem votar, outros - pensamos em vários idosos - simplesmente não possuem carro... Depois havia o peso dos apoios e das influências: quem tem ao seu lado um deputado e um vereador dispõe evidentemente de rebuçados para uma "clientela específica" maior do que quem só tem um projecto para propor. No entanto, o mais lamentável foi a ligeireza com a qual a Mesa tratou o Regulamento Eleitoral do CDS-PP. Este regulamento é aplicável (Art. 1º1.) a todos os actos eleitorais que se realizem nos órgãos locais do CDS-PP, deste modo incluindo o acto eleitoral de Domingo passado. Quando alguns dos meus amigos se estranharam sobre a quantidade de fotografias do candidato à Mesa do Plenário na sala das votações em Coimbra ( Artigo 2º3. proíbe actos de propaganda naquele sitio) tentei explicar-lhes que se tratava provavelmente de relíquias inocentes da finda campanha para as Legislativas. O que realmente é imperdoável é a Mesa ter aceite uma candidatura que manifestamente não obedeceu aos Requisitos de Apresentação (Art. 12º1.c.) porque não tinha um Mandatário. Ainda mais miserável, eram as manobras (durante horas) para tentar esquivar à apresentação do Caderno Eleitoral que continha a prova da situação irregular da Lista A . Também - outra falha grave -foi omitida a publicação das candidaturas no sitio do Partido na Internet como previsto pelo Art.16º1. Honestamente, já participei em várias eleições em pequenos clubes de pesca ou de columbofilia, mas a um espectáculo deste género nunca assisti. Podemos supor que num país civilizado, a Jurisdição de um Partido com assento parlamentar, terá capacidade de fazer respeitar o seu próprio Regulamento Eleitoral. Obter em certas circunstâncias a maioria dos votos é um indice de popularidade, não uma prova de ter "razão"; também não significa uma licença para infringir os regulamentos...

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